JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 841.727

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/09/2016
Data de publicação
05/10/2016

STF – AI 841.727, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 02/09/2016, p. 05/10/2016

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Recurso extraordinário. Direito Civil e do Consumidor. Contrato para extensão do fornecimento de energia elétrica. Repetição de indébito. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Cláusulas contratuais. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas dos autos, bem como das cláusulas do contrato firmado entre as partes. Incidência das Súmulas nºs 636, 279 e 454/STF. 2. Agravo regimental não provido. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, pois não houve fixação prévia de honorários advocatícios na causa. (AI 841727 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 02-09-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-212 DIVULG 04-10-2016 PUBLIC 05-10-2016)
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