JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 977.309

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/09/2016
Data de publicação
05/10/2016

STF – ARE 977.309, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 02/09/2016, p. 05/10/2016

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Contrato Administrativo. Expectativa inflacionária. Expurgos. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Cláusulas contratuais. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional, bem como o reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório da causa. Incidência das Súmulas nºs 636, 454 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. 3. Majoração da verba honorária em valor equivalente a 10% (dez por cento) do total daquela já fixada (art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC), observada a eventual concessão do benefício da gratuidade da justiça. (ARE 977309 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 02-09-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-212 DIVULG 04-10-2016 PUBLIC 05-10-2016)
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