RHC 128.911
Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 02/09/2016
EMENTA: Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Penal. Condenação por crime de peculato (art. 312 do Código Penal). Pretendida desclassificação da conduta para delito de fraude à licitação (art. 90 da Lei nº 8.666/93). Impossibilidade. Necessário reexame de fatos e provas, não admitido na via do habeas corpus. Precedentes. Regimental não provido. (RHC 128911 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 02-09-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-209 DIVUL…