JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 135.383

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/09/2016
Data de publicação
22/09/2016

STF – HC 135.383, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 06/09/2016, p. 22/09/2016

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. IRRELEVÂNCIA DO VALOR DO BEM FURTADO. PERICULOSIDADE DA PACIENTE NÃO DEMONSTRADA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Incide, na espécie vertente, o princípio da insignificância. O valor do bem furtado não é elevado, demonstrando-se a inexpressividade da lesão jurídica. Além disso, a Paciente estava sendo monitorada durante a prática do furto e os seguranças do supermercado preferiram aguardar que ela saísse do estabelecimento para abordá-la. Inexistência de periculosidade da ação efetuada. 2. Ordem concedida. (HC 135383, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 06-09-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-202 DIVULG 21-09-2016 PUBLIC 22-09-2016)
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