JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.532

Relator(a)
LUÍS ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
14/10/2024
Data de publicação
28/10/2024

STF – EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.532, Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, j. 14/10/2024, p. 28/10/2024

Ementa

Ementa: Direito Constitucional e administrativo. Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Ascensão funcional de servidores. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração contra acórdão que julgou parcialmente procedente o pedido e atribuiu interpretação conforme a Constituição a normas que equipararam carreiras de nível fundamental e médio a outra de nível superior no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, com modulação temporal dos efeitos da decisão. II. Questão em discussão 2. Discute-se se o acórdão embargado seria omisso, por não ter definido por quanto tempo ou até que patamar deve permanecer congelada a remuneração dos servidores públicos afetados pela decisão. III. Razões de decidir 3. O acórdão recorrido enfrentou expressamente o ponto a respeito do qual se alega haver omissão, definindo claramente que o termo final do congelamento é o momento em que “a diferença recebida como decorrência da interpretação ora declarada inconstitucional seja absorvida por aumentos futuros”. IV. Dispositivo 4. Embargos de declaração a que se nega provimento. (ADI 6532 ED, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 14-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-10-2024 PUBLIC 28-10-2024)
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