JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 952.841

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/09/2016
Data de publicação
28/09/2016

STF – RE 952.841, Rel. Edson Fachin, Primeira Turma, j. 09/09/2016, p. 28/09/2016

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO INTERPOSTO EM 13.06.2016. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE PREVISTO NA LEI 1.206/1987, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. EXTENSÃO AOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL COM FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE 37. 1. De acordo com a atual jurisprudência desta Corte, a extensão do reajuste previsto na Lei 1.206/1987 aos servidores públicos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, com fundamento no princípio da isonomia, ofende a orientação do Supremo Tribunal Federal sedimentada na Súmula Vinculante 37. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 952841 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 09-09-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-207 DIVULG 27-09-2016 PUBLIC 28-09-2016)
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