JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 950.306

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/09/2016
Data de publicação
30/09/2016

STF – ARE 950.306, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 16/09/2016, p. 30/09/2016

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL. FIXAÇÃO. ARTIGO 85, § 11, DO CPC/2015. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM, INDEPENDENTEMENTE DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. (ARE 950306 AgR-ED, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 16-09-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-209 DIVULG 29-09-2016 PUBLIC 30-09-2016 REPUBLICAÇÃO: DJe-211 DIVULG 03-10-2016 PUBLIC 04-10-2016)
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