JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 135.484

Relator(a)
Teori Zavascki
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/09/2016
Data de publicação
03/10/2016

STF – HC 135.484, Rel. Teori Zavascki, Segunda Turma, j. 16/09/2016, p. 03/10/2016

Ementa

EMENTA: PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. ART. 112 DA LEI 7.210/1984. DECISÃO FUNDAMENTADA. 1. Com as alterações determinadas pela Lei 10.792/2003 no art. 112 da Lei de Execução Penal, a realização de exame criminológico, embora prescindível, pode ser justificadamente determinada para instruir pedido de progressão de regime. 2. No caso, a medida complementar foi devidamente motivada com fulcro na periculosidade do agravante, consectário do seu histórico criminal desfavorável, que registra a prática de três roubos majorados, além da indicação da falta disciplinar de natureza grave. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 135484 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 16-09-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 30-09-2016 PUBLIC 03-10-2016)
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