JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.546.524

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
23/03/2026

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.546.524, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 16/03/2026, p. 23/03/2026

Ementa

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Contribuições Sesi e Senai. Base de Cálculo. Legitimidade. Questões de Natureza Infraconstitucional. Súmulas 280 e 284/STF. Agravo Não Provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental oposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a agravante possui legitimidade ativa para atuar no feito como assistente litisconsorcial da União; e (ii) saber se o tema da inexistência de limitação para a base de cálculo das contribuições ao SESI e ao SENAI, foi debatido na origem. III. Razões de decidir 3. A alteração do entendimento firmado pelo Tribunal de origem demandaria o exame de legislação infraconstitucional, providência vedada em sede de recurso extraordinário, nos termos da Súmula 280/STF. 4. A matéria não foi objeto de debate no acórdão recorrido, sendo inadmissível o Recurso Extraordinário, nos termos da Súmula 284/STF. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo Regimental Não provido. (ARE 1546524 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-03-2026 PUBLIC 23-03-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.592.090

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/04/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Agravo regimental. Intervenção de terceiros. Interesse jurídico. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental oposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte recorrente demonstrou o desacerto da decisão agravad…

ARE 1.573.359

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 09/12/2025

Ementa: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito Tributário e Processual Civil. Contribuições. SESI e SENAI. Legitimidade. Súmulas 279 e 284/STF. Ofensa reflexa. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, diante da incidência das Súmula 279 e 284 do STF, bem como da ofensa reflexa ao texto constitucional. II. Questão em discussão 2. Saber se é possível superar os óbices apontados na dec…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.492.101

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 24/02/2025

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL COMPULSÓRIA AO SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA (SESI). BASE DE CÁLCULO. OFENSA AO ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO OCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 279/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Imprescindível, à caracterização da afronta à cláusula da reserva de plenário, que a decisão esteja fundamentada na incompatibilidade entre a norma legal e a Consti…

ARE 1.573.359

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Tributário. Embargos declaratórios no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Contribuições. SESI e SENAI. Legitimidade. Súmulas 279 e 284/STF. Ofensa reflexa. Alegação de vícios na decisão embargada. Inexistência. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental diante da incidência das Súmulas 279 e 284 do STF, bem como da ofensa reflexa ao texto constitucional. II…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.458.406

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 04/12/2023

Ementa: Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Contribuição destinada ao SESI. Legitimidade. Súmula nº 279/STF. Acórdão em harmonia com o entendimento do Supremo Tribunal Federal. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de procedência da ação. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.