RE 919.267
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 16/08/2016
EMENTA: PRECATÓRIO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CRÉDITO ÚNICO – FRACIONAMENTO – IMPOSSIBILIDADE – ARTIGO 100, § 8º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Os honorários configuram crédito único do advogado, sendo vedado o fracionamento em tantas execuções quantos forem os credores litisconsortes facultativos, ante a autonomia dos valores devidos ao patrono das partes em relação ao principal a ser satisfeito aos litigantes, observada a regra do artigo 100, § 8º, da Carta da República. (RE 91…