JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 973.192

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/09/2016
Data de publicação
16/11/2016

STF – RE 973.192, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 20/09/2016, p. 16/11/2016

Ementa

EMENTA: PRECATÓRIO – DÉBITO ALIMENTAR – CREDOR MAIOR DE 60 ANOS – ARTIGO 100, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A baliza do artigo 100, §2º, da Carta da República é garantia do pagamento de débitos de natureza alimentícia aos credores que tenham 60 anos de idade ou mais na data de expedição do precatório. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Descabe a fixação de honorários recursais, preconizados no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, quando tratar-se de extraordinário formalizado no curso de processo cujo rito os exclua. (RE 973192 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 20-09-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-242 DIVULG 14-11-2016 PUBLIC 16-11-2016)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 919.267

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 16/08/2016

EMENTA: PRECATÓRIO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CRÉDITO ÚNICO – FRACIONAMENTO – IMPOSSIBILIDADE – ARTIGO 100, § 8º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Os honorários configuram crédito único do advogado, sendo vedado o fracionamento em tantas execuções quantos forem os credores litisconsortes facultativos, ante a autonomia dos valores devidos ao patrono das partes em relação ao principal a ser satisfeito aos litigantes, observada a regra do artigo 100, § 8º, da Carta da República. (RE 91…

RE 752.785

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 18/02/2014

EMENTA: PRECATÓRIO – CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA – SUBMISSÃO AO REGIME DOS PRECATÓRIOS. Conforme jurisprudência consolidada do Supremo, os créditos de natureza alimentícia submetem-se ao regime de precatórios estabelecido no artigo 100 da Constituição Federal. (RE 752785 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-046 DIVULG 07-03-2014 PUBLIC 10-03-2014)

RE 597.835

Primeira Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 09/11/2010

EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRECATÓRIO. ART. 100 E PARÁGRAFOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. I – A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal possui o entendimento no sentido de que é necessária a expedição de precatório para fins de pagamento de débitos da Fazenda Pública decorrente de decisões judiciais. Precedentes. II – Esta Corte também firmou a orientação de que até no caso de crédito alimentício há a obrigatoriedade da observâ…

RE 914.042

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 16/08/2016

EMENTA: PRECATÓRIO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CRÉDITO ÚNICO – FRACIONAMENTO – IMPOSSIBILIDADE – ARTIGO 100, § 8º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Os honorários configuram crédito único do advogado, sendo vedado o fracionamento em tantas execuções quantos forem os credores litisconsortes facultativos, ante a autonomia dos valores devidos ao patrono das partes em relação ao principal a ser satisfeito aos litigantes, observada a regra do artigo 100, § 8º, da Carta da República. (RE 91…

ARE 966.590

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 14/10/2016

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A conclusão do Tribunal de origem não diverge da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido da constitucionalidade da sistemática de “super preferência” a credores de verbas alimentícias quando idosos ou portadores de doença grave. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.