RE 752.785
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 18/02/2014
EMENTA: PRECATÓRIO – CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA – SUBMISSÃO AO REGIME DOS PRECATÓRIOS. Conforme jurisprudência consolidada do Supremo, os créditos de natureza alimentícia submetem-se ao regime de precatórios estabelecido no artigo 100 da Constituição Federal. (RE 752785 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-046 DIVULG 07-03-2014 PUBLIC 10-03-2014)