JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 103.524

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/10/2011
Data de publicação
19/10/2011

STF – HC 103.524, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 04/10/2011, p. 19/10/2011

Ementa

EMENTA: PRISÃO PREVENTIVA – ORDEM PÚBLICA – PROCESSOS DIVERSOS. Descabe levar em conta, para efeito de prisão preventiva, a circunstância de o acusado haver respondido a outros processos. PRISÃO PREVENTIVA – EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Surge conflitante com a organicidade própria ao Direito implementar, em embargos declaratórios da defesa, a prisão preventiva uma vez reconhecido o equívoco na prolação da sentença no que se teria baseado no pressuposto de haver o acusado respondido ao processo sob a custódia do Estado. (HC 103524, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 04-10-2011, DJe-201 DIVULG 18-10-2011 PUBLIC 19-10-2011 EMENT VOL-02610-01 PP-00132)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 103.465

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 02/08/2011

EMENTA: PRISÃO PREVENTIVA – GRAVIDADE DO CRIME. A gravidade do crime, por si só, é elemento neutro quanto à prisão preventiva, não sendo a automaticidade agasalhada pela ordem jurídica. PRISÃO PREVENTIVA – FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE OCUPAÇÃO LÍCITA. A falta de demonstração de ocupação lícita não respalda a preventiva. PRISÃO PREVENTIVA – DISTRITO DA CULPA – AUSÊNCIA – SUPOSIÇÃO. A simples suposição de poderem os acusados deixar o distrito da culpa fica longe de ser base para a …

HC 98.885

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 13/09/2011

EMENTA: PRISÃO PREVENTIVA – EXCESSO DE PRAZO. Não serve ao afastamento do excesso de prazo a articulação de encontrar-se o paciente sob custódia do Estado ante processo diverso do que deu origem à impetração. Tem-se círculo vicioso impróprio à atuação judicante no que se argumenta com fato estranho ao submetido a exame. (HC 98885, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-09-2011, DJe-190 DIVULG 03-10-2011 PUBLIC 04-10-2011 EMENT VOL-02600-01 PP-00052)

HC 102.354

Segunda Turma · Rel. Joaquim Barbosa · j. 22/03/2011

EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS SEUS REQUISITOS. ORDEM DENEGADA. Justifica-se a prisão preventiva (que não se confunde com execução provisória) decretada para garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, tendo em vista a alta periculosidade do paciente e o fato de ele ter fugido após o crime, conforme se infere da decisão que decretou a custódia cautelar e da sentença condenatória. A primariedade, os bons antecedentes, a ocupação lícita e a re…

HC 101.537

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 11/10/2011

EMENTA: PRISÃO PREVENTIVA – EXCEPCIONALIDADE. Em virtude do princípio constitucional da não culpabilidade, a custódia acauteladora há de ser tomada como exceção. Cumpre interpretar os preceitos que a regem de forma estrita, reservando-a a situações em que a liberdade do acusado coloque em risco os cidadãos ou a instrução penal. PRISÃO PREVENTIVA – IMPUTAÇÃO. A imputação não respalda a prisão preventiva, sob pena de presumir-se a culpa. PRISÃO PREVENTIVA – SUPOSIÇÕES. Não fund…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.