RE 579.360
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 25/10/2011
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Concurso público. Nomeação. Preterição na ordem de classificação. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Forma de convocação. Normas do edital. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. O Tribunal de origem concluiu, com base no conjunto fático-probatório dos autos e nas normas editalícias, que não houve preterição na ordem de classificação dos aprovados no certame, bem como não foi desrespeitada a forma de convocação prevista n…