- Relator(a)
- Cármen Lúcia
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2011
- Data de publicação
- 19/10/2011
STF – RHC 108.877, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 04/10/2011, p. 19/10/2011
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. DENEGAÇÃO DA ORDEM NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Não se conhece de recurso ordinário em habeas corpus contra decisão monocrática proferida no Superior Tribunal de Justiça. 2. O exame do mérito do habeas corpus não pode ser realizado pelo Relator, monocraticamente, para denegar a ordem, sob pena de indevida ofensa ao princípio da colegialidade. Precedentes. 3. Recurso ordinário em habeas corpus não conhecido e ordem concedida, de ofício, para cassar a decisão questionada e determinar a apreciação do mérito pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça. (RHC 108877, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 04-10-2011, DJe-201 DIVULG 18-10-2011 PUBLIC 19-10-2011 EMENT VOL-02610-01 PP-00147)
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