JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 62.812

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/12/2023
Data de publicação
09/01/2024

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 62.812, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 19/12/2023, p. 09/01/2024

Ementa

Ementa: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA POR ESTA SUPREMA CORTE. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A reclamação constitucional não pode ser utilizada para rediscutir matéria já submetida à esta SUPREMA CORTE. A impugnação de decisões proferidas por Ministros ou pelos órgãos que compõem este TRIBUNAL, no exercício de suas atribuições, é de competência da própria CORTE, somente podendo ser realizada por interposição de recursos adequados. 2. Agravo Interno a que se nega provimento. (Rcl 62812 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 19-12-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-01-2024 PUBLIC 09-01-2024)
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