JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RMS 33.831

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/08/2016
Data de publicação
25/08/2016

STF – RMS 33.831, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 09/08/2016, p. 25/08/2016

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. PROCURADORA FEDERAL. IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. Recurso ordinário em que se alega nulidade, por ausência de novo interrogatório, do processo administrativo disciplinar que resultou na demissão da recorrente. Inexistência de impedimento para se reconhecer a decadência da impetração quanto ao ponto. A instância revisora não fica vinculada às razões de decidir da instância originária. 2. De toda sorte, foi dada à recorrente oportunidade de se manifestar ao final da instrução, mas esta deixou de comparecer, injustificadamente, à reinquirição. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa de um salário mínimo, ficando a interposição de qualquer recurso condicionada ao prévio depósito do referido valor (CPC, arts. 81, § 2º, e 1.021, §§ 4º e 5º), em caso de unanimidade da decisão. (RMS 33831 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 09-08-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-180 DIVULG 24-08-2016 PUBLIC 25-08-2016)
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