JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 973.436

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/09/2016
Data de publicação
16/11/2016

STF – ARE 973.436, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 27/09/2016, p. 16/11/2016

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO. Havendo interposição de recurso sob a regência do Código de Processo Civil de 2015, cabível é a fixação de honorários de sucumbência recursal previstos no artigo 85, § 11, do diploma legal. (ARE 973436 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 27-09-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-242 DIVULG 14-11-2016 PUBLIC 16-11-2016)
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