JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 915.719

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/09/2016
Data de publicação
28/10/2016

STF – ARE 915.719, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 30/09/2016, p. 28/10/2016

Ementa

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ICMS. BENS DESTINADOS AO ATIVO FIXO. CREDITAMENTO. LEI COMPLEMENTAR Nº 102/2000. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende que não ofende o princípio constitucional da não cumulatividade a sistemática para compensação do ICMS resultante da aquisição de bens para o ativo fixo, conforme previsto na Lei Complementar nº 102/2000. 2. . Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC/1973. (ARE 915719 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 30-09-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-231 DIVULG 27-10-2016 PUBLIC 28-10-2016)
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