AI 460.137
Segunda Turma · Rel. Ayres Britto · j. 17/08/2010
EMENTA: ICMS. COMPENSAÇÃO DO TRIBUTO RESULTANTE DE AQUISIÇÃO DE BENS PARA O ATIVO FIXO. OPERAÇÃO ANTERIOR À LC 87/1996. OFENSA AO PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. NÃO-OCORRÊNCIA. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que, em operações anteriores à Lei Complementar 87/1996, não há direito a creditamento de bens destinados ao consumo ou à integração do ativo fixo para compensação de ICMS. Inexistência de afronta ao princípio constitucional da n…