JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.505.858

Relator(a)
FLÁVIO DINO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/06/2025
Data de publicação
06/06/2025

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.505.858, Rel. FLÁVIO DINO, Primeira Turma, j. 03/06/2025, p. 06/06/2025

Ementa

Ementa: Direito Constitucional e Administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Improbidade Administrativa. Nepotismo. Alegação de atipicidade da conduta em razão da nomeada ser servidora pública efetiva e da ausência de subordinação hierárquica entre as partes. Ausência de prequestionamento. Revolvimento de fatos e provas. Súmula nº 279/STF. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que deu parcial provimento ao recurso extraordinário, apenas para afastar da condenação a reprimenda de suspensão dos direitos políticos. 2. Ação de improbidade administrativa em que se imputou aos recorrentes a prática de ato doloso de improbidade administrativa consistente na nomeação de cônjuge para cargo em comissão, em violação ao art. 11, I, da Lei nº 8.492/1992. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste na alegação de atipicidade da conduta em razão do: i) nomeado para o cargo já ser servidor concursado do respectivo ente; ii) for apto ao cargo e iii) não possuir subordinação hierárquica com o agente público determinante da incompatibilidade. III. Razões de decidir 4. O recurso extraordinário é inadmissível, por ausência de prequestionamento da questão suscitada, conforme as Súmulas nº 282 e 356 do STF. 5. A controvérsia, neste caso específico dos presentes autos, demanda análise de fatos e provas. Compreensão diversa implicaria a análise da legislação aplicada e a reelaboração da moldura fática delineada, procedimentos vedados em sede de recurso extraordinário. Não há falar, portanto, em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. IV. Dispositivo 6. Agravo interno conhecido e não provido. (RE 1505858 ED-ED-AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 03-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-06-2025 PUBLIC 06-06-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.505.858

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 15/09/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental nos embargos divergentes no agravo regimental nos embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Improbidade administrativa. Nepotismo. Nomeação de cônjuge servidora efetiva para cargo e função com desvio de finalidade. Alegação de inexistência de revolvimento fático-probatório. Insubsistência. Contexto fático de dolo e irregularidades administrativas que afast…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.352.420

Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 23/05/2022

EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ALEGAÇÃO DA PRÁTICA DE NEPOTISMO. CONFIGURAÇÃO AFASTADA PELA ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA OU DE RECIPROCIDADE DE DESIGNAÇÕES. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. COMPREENSÃO DIVERSA. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. PROCEDIMENTO VEDADO NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento da…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.528.528

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 01/07/2025

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EX-PREFEITO. CARGOS EM COMISSÃO. NOMEAÇÃO DE PARENTES. NEPOTISMO. CONDUTA REITERADA. SÚMULA VINCULANTE 13. ALEGADA AFRONTA AO ART. 93, IX, DA CF. TEMA 339. APLICAÇÃO NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. NÃO CABIMENTO DE RECURSO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ADVENTO DA LEI 14.230/2021. RAZÕES DO AGRAVO INTERNO QUE NÃO ATACAM TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.496.728

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 01/07/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Improbidade administrativa. Dolo específico. Ausência de Prequestionamento. Inovação recursal. Reexame de fatos e provas. Agravo interno não provido. 1. A questão acerca do elemento subjetivo necessário para a configuração do ato de improbidade administrativa (se dolo genérico, ou dolo específico) não foi enfrentada pelas instâncias de origem, de modo que não rest…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.301.801

Tribunal Pleno · Rel. LUIZ FUX (Presidente) · j. 03/05/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NOMEAÇÃO DE PARENTES PARA CARGOS EM COMISSÃO. NEPOTISMO. CONFIGURAÇÃO. OFENSA REFLEXA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO ENGENDRADO NOS AUTOS. ENUNCIADO 279 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso extraordinário é instrumento de impugnação de decisão judicial inadequado para a valoração e exame minucioso do acervo fático-…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.