JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 848.968

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/09/2016
Data de publicação
18/10/2016

STF – ARE 848.968, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 30/09/2016, p. 18/10/2016

Ementa

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CABIMENTO. LEGITIMIDADE ATIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE. LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. AFRONTA AO ART. 129, III, DA CF. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. PRECEDENTES. 1. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é cabível ação civil pública e legítimo o Ministério Público para buscar anulação de Termo de Acordo de Regime Especial – TARE. 2. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC/1973. (ARE 848968 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 30-09-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 17-10-2016 PUBLIC 18-10-2016)
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