JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 586.089

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/12/2011
Data de publicação
17/02/2012

STF – RE 586.089, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 13/12/2011, p. 17/02/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL – TARE. LESIVIDADE AO ERÁRIO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, após reconhecer a repercussão geral da matéria, ao julgar o RE 576.155, da relatoria do ministro Ricardo, decidiu que o Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de anular acordo realizado entre o contribuinte e o poder público para o pagamento de dívida tributária. 2. Agravo regimental desprovido. (RE 586089 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 13-12-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-035 DIVULG 16-02-2012 PUBLIC 17-02-2012)
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