JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 205.368

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/12/2023
Data de publicação
25/01/2024

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 205.368, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 19/12/2023, p. 25/01/2024

Ementa

Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus, provido monocraticamente. 2. Acordo de não persecução penal. Retroatividade. 3. A natureza híbrida (material e processual) do instituto do ANPP impõe sua aplicação retroativa em benefício de réu ainda não condenado definitivamente. 4. Inexistência de orientação em contrário do Plenário desta Corte. 5. Agravo regimental desprovido. (RHC 205368 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-12-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-01-2024 PUBLIC 25-01-2024)
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