- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2016
- Data de publicação
- 18/10/2016
STF – ARE 925.543, Rel. Edson Fachin, Primeira Turma, j. 30/09/2016, p. 18/10/2016
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PREVIDENCIÁRIO. PROVENTOS. REGIME JURÍDICO. APOSENTAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. LEI LOCAL SÚMULAS 279 E 280 DO STF. PRECEDENTES. 1. Em caso análogo, a tese suscitada pelo recorrente restou apreciada no julgamento do ARE 781.861 AgR/BA, Rel. Min. Rosa Weber, DJe 10.12.2013, no sentido de que “tendo a Corte de origem dirimido a controvérsia acerca do preenchimento dos requisitos legais vigentes à época e necessários à incorporação das aulas ministradas aos proventos da professora aposentada, à luz do conjunto fático-probatório dos autos e da legislação local, inviável o reexame em sede recursal extraordinária”. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 925543 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 30-09-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 17-10-2016 PUBLIC 18-10-2016)
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