JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ACO 2.406

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/09/2016
Data de publicação
20/10/2016

STF – ACO 2.406, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 30/09/2016, p. 20/10/2016

Ementa

EMENTA: Agravo regimental na ação cível originária. 2. Ação anulatória. Ato administrativo do Conselho Nacional de Justiça que estabeleceu teto remuneratório para interinos de serventias extrajudiciais. 3. Incompetência do STF. Interpretação restritiva do art. 102, I, ”r”, da Constituição Federal. 4. Precedentes da Corte. 5. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ACO 2406 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-09-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-223 DIVULG 19-10-2016 PUBLIC 20-10-2016)
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