JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 26.331

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/04/2017
Data de publicação
11/05/2017

STF – RCL 26.331, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 20/04/2017, p. 11/05/2017

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA ÀS DECISÕES PROFERIDAS NO ARE 681.641 E NO RE 491.723. PARADIGMAS EXTRAÍDOS DE AÇÕES DE ÍNDOLE SUBJETIVA CUJA RELAÇÃO PROCESSUAL O RECLAMANTE NÃO INTEGROU. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O agravante não trouxe argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada. 2. A reclamação revela-se incabível quando invocado, como paradigma, julgamento do Supremo Tribunal Federal proferido em processo de índole subjetiva cuja relação processual o reclamante não integrou. Precedentes: Rcl 20.956-AgR, rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJe de 16/9/2015; Rcl 3.138/CE, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Plenário, DJe 23/10/2009. 3. Agravo interno desprovido. (Rcl 26331 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 20-04-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-098 DIVULG 10-05-2017 PUBLIC 11-05-2017)
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