ARE 960.256
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 30/09/2016
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Inserção de informações inverídicas nos assentamentos funcionais de servidor público estadual. Dano moral. 3. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 960256 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-09-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-2…