JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.014.639

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/08/2017
Data de publicação
01/09/2017

STF – ARE 1.014.639, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 21/08/2017, p. 01/09/2017

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. CESTA BÁSICA. INSTITUIÇÃO E REVOGAÇÃO POR LEI MUNICIPAL. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280 DO STF. APLICAÇÃO DE PRECEDENTE DESTA CORTE PROFERIDO NA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO JUÍZO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO NESTA SEDE RECURSAL. ARTIGO 85, § 11, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (ARE 1014639 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 21-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-197 DIVULG 31-08-2017 PUBLIC 01-09-2017)
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