JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 939.008

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/09/2016
Data de publicação
20/10/2016

STF – ARE 939.008, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 30/09/2016, p. 20/10/2016

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Responsabilidade objetiva do Estado, em razão de morte de detento em fuga de estabelecimento prisional. 3. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 279. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 939008 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-09-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-223 DIVULG 19-10-2016 PUBLIC 20-10-2016)
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