- Relator(a)
- Teori Zavascki
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2016
- Data de publicação
- 19/09/2017
STF – RCL 25.048, Rel. Teori Zavascki, Segunda Turma, j. 04/10/2016, p. 19/09/2017
EMENTA: RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. INQUÉRITOS EM TRAMITAÇÃO PERANTE MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PERSECUÇÃO CRIMINAL PELO MESMO DELITO EM APURAÇÃO NESTA CORTE. 1. Apesar de os fatos investigados no Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Inquérito 3.989, possuírem correlação com aqueles que são objeto de investigação perante a 13ª Vara Federal de Curitiba, não houve demonstração da usurpação, pela autoridade reclamada, da competência desta Corte. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 25048 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 04-10-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-212 DIVULG 18-09-2017 PUBLIC 19-09-2017)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.