JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 960.256

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/09/2016
Data de publicação
20/10/2016

STF – ARE 960.256, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 30/09/2016, p. 20/10/2016

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Inserção de informações inverídicas nos assentamentos funcionais de servidor público estadual. Dano moral. 3. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 960256 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-09-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-223 DIVULG 19-10-2016 PUBLIC 20-10-2016)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 969.663

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 30/09/2016

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Responsabilidade civil. Dano moral. Suposto erro judiciário consistente na determinação, de ofício, de penhora on-line de numerário do autor em procedimento executivo. 3. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279. 4. Razões do recurso extraordinário que se mostram dissociadas da matéria versada no acórdão impugnado. Incidência da Súmula 284. 5. Ausência de argumentos cap…

ARE 962.558

Segunda Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 02/09/2016

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. ATO PRATICADO POR POLICIAIS MILITARES. NEXO CAUSAL. DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONTRARRAZÕES NÃO APRESENTADAS. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA: IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 962558 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 02-09-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJ…

ARE 969.697

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 09/12/2016

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Arquivamento de processo administrativo. Perda de objeto. Responsabilidade civil. Danos morais e materiais. 4. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 969697 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-12-2016, PROCESSO EL…

ARE 901.806

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/09/2015

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Responsabilidade civil do estado. Indenização por dano moral. 3. Necessidade de reexame fático-probatório. Enunciado 279 da Súmula do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 901806 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-09-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-206 DIVULG 14-10-2015 PUBLIC 15-10-2015)

ARE 686.258

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 12/06/2012

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Indenização por danos morais. 3. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. Enunciado 279 da Súmula desta Corte. 4. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 686258 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 12-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-150 DIVULG 31-07-2012 PUBLIC 01-08-2012)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.