JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 227.171

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/08/2023
Data de publicação
21/08/2023

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 227.171, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 15/08/2023, p. 21/08/2023

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Substitutivo de revisão criminal. 3. Inexistência de flagrante ilegalidade ou teratologia na espécie. 4. Negado provimento ao agravo regimental. (HC 227171 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-08-2023 PUBLIC 21-08-2023)
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