ARE 788.816
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 26/08/2016
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito tributário. 3. ISS. Atividade tributada. Fato gerador. Lista de serviços anexa à LC 116/2003. 4. Necessidade de reexame de fatos e provas e legislação infraconstitucional. 5. Incidência das súmulas 279 e 280. 6. Precedentes. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 788816 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-08-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 17-11-2016 PUBLI…