JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 233.962

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/02/2024
Data de publicação
20/02/2024

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 233.962, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 06/02/2024, p. 20/02/2024

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Pedido de reconsideração recebido como agravo de instrumento. 3. Condenação por tráfico de drogas e associação para o tráfico. Dedicação do réu à atividade criminosa. 4. Pedido de absolvição de associação para tráfico e aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. 5. Impossibilidade. 6. Agravo regimental desprovido. (HC 233962 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-02-2024 PUBLIC 20-02-2024)
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