JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 168.442

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/02/2020
Data de publicação
20/03/2020

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 168.442, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 04/02/2020, p. 20/03/2020

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Associação para o tráfico e redutor previsto no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas. 3. Desnecessidade de revolvimento de fatos e provas. 4. Agravo a que se nega provimento. (HC 168442 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-02-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 19-03-2020 PUBLIC 20-03-2020)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 204.099

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/10/2021

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006). 3. Aplicação do redutor do §4º do art. 33 da Lei de Drogas. 4. Impossibilidade. 5. Associação criminosa ao tráfico. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental desprovido. (HC 204099 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-216 DIVULG 03-11-2021 PUBLIC 04-11-2021)

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 165.442

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 06/12/2019

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Tráfico internacional de entorpecentes. Condenação. 3. Pedido de aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, em seu patamar máximo (2/3). 4. Ordem denegada. Manutenção do patamar aplicado pelo TRF da 3ª Região (1/6). Associação dos pacientes a uma organização criminosa. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental desprovido. (HC 165442 AgR, Relator(a): …

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 199.204

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 14/06/2021

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Agravo da PGR. 3. Pedido de afastamento do redutor previsto no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas, com base em suposições. 4. Desnecessidade de revolvimento fático-probatório. 5. Fundamentação da sentença e do acórdão da apelação inidônea. Ausente qualquer prova ou indício de dedicação a atividade criminosa. 6. Agravo improvido. (HC 199204 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-193 D…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 233.962

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 06/02/2024

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Pedido de reconsideração recebido como agravo de instrumento. 3. Condenação por tráfico de drogas e associação para o tráfico. Dedicação do réu à atividade criminosa. 4. Pedido de absolvição de associação para tráfico e aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. 5. Impossibilidade. 6. Agravo regimental desprovido. (HC 233962 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 204.270

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 15/09/2021

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006). 3. Aplicação do redutor do §4º do art. 33 da Lei de Drogas. 4. Impossibilidade. 5. Dedicação a atividades criminosas. 6. Ilegalidade no regime de cumprimento. 7. Não ocorrência. 8. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 9. Agravo regimental desprovido. (HC 204270 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-187…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.