JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 828.075

Relator(a)
Luís Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
06/10/2016
Data de publicação
23/02/2017

STF – RE 828.075, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 06/10/2016, p. 23/02/2017

Ementa

EMENTA: Direito do Trabalho. Recurso extraordinário. Natureza da responsabilidade civil de empresa prestadora de serviços públicos por acidente de trabalho. Teoria do Risco. Ausência de repercussão geral. 1. O acórdão recorrido entendeu que é objetiva a responsabilidade de empresa prestadora de serviços públicos por dano moral ou material causado ao empregado no exercício da função de operador de subestação em companhia distribuidora de energia elétrica, em razão do risco inerente à atividade profissional. 2. A revisão dessa conclusão pressupõe a análise de legislação infraconstitucional atinente à responsabilidade civil objetiva nas hipóteses de exercício de atividade empresarial de risco, nos termos do art. 927, parágrafo único, do Código Civil, o que revela o caráter infraconstitucional da discussão. 3. Afirmação da seguinte tese: “Não tem repercussão geral a controvérsia relativa à natureza da responsabilidade civil de empresa prestadora de serviços públicos por dano moral ou material causado ao empregado em virtude do exercício de atividade profissional de risco”. 4. Recurso não conhecido. (RE 828075 RG, Relator(a): LUIZ FUX, Relator(a) p/ Acórdão: LUÍS ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 06-10-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-036 DIVULG 22-02-2017 PUBLIC 23-02-2017)
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