JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 800.437

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/04/2015
Data de publicação
18/06/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 800.437, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 07/04/2015, p. 18/06/2015

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Desapropriação. Indenização. Valor. Área desapropriada. Limites. Discussão. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidências das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 800437 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 07-04-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-116 DIVULG 17-06-2015 PUBLIC 18-06-2015)
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