JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 255.486

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/06/2025
Data de publicação
24/06/2025

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 255.486, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 16/06/2025, p. 24/06/2025

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. 3. Estelionato. Falsificação de documento público. Uso de documento falso. 4. Não há falar em excesso de prazo que justifique o trancamento do inquérito policial ou da ação penal. 5. Não há excesso de prazo da prisão preventiva, sobretudo levando-se em consideração que o paciente, embora beneficiado pela prisão domiciliar, descumpriu medidas cautelares alternativas à prisão impostas pelo Juízo de origem. 6. Decisão agravada mantida. 7. Agravo regimental desprovido. (HC 255486 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-06-2025 PUBLIC 24-06-2025)
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