JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 730.624

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/10/2016
Data de publicação
18/11/2016

STF – ARE 730.624, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 07/10/2016, p. 18/11/2016

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Agravo contra decisão em que não se admitiu o processamento do recurso extraordinário na origem. Fundamentos. Ausência de impugnação. Precedentes. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que devem ser impugnados, na petição do agravo, todos os fundamentos da decisão de inadmissão do apelo extremo. 2. Agravo regimental não provido. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, haja vista tratar-se, na origem, de mandado de segurança (art. 25 da Lei 12.016/09). (ARE 730624 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 07-10-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 17-11-2016 PUBLIC 18-11-2016)
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