JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 930.570

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/10/2016
Data de publicação
28/10/2016

STF – ARE 930.570, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 07/10/2016, p. 28/10/2016

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTEMPESTIVO. 1. O recurso extraordinário é manifestamente inadmissível, por ser intempestivo. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que “a tempestividade do recurso em virtude de feriado local ou de suspensão dos prazos processuais pelo Tribunal a quo que não sejam de conhecimento obrigatório da instância ad quem deve ser comprovada no momento de sua interposição”. Precedente. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 930570 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 07-10-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-231 DIVULG 27-10-2016 PUBLIC 28-10-2016)
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