JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 101.216

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/10/2011
Data de publicação
19/10/2011

STF – HC 101.216, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 04/10/2011, p. 19/10/2011

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – PRECLUSÃO – IMPROPRIEDADE. O habeas corpus não sofre qualquer limitação. Pouco importa que o ato apontado como de constrangimento, a alcançar, direta ou indiretamente, a liberdade de ir e vir do paciente, tenha precluído ante a ausência de interposição de recurso. SENTENÇA DE PRONÚNCIA – QUALIFICADORAS. Surge válida a sentença de pronúncia, relativamente a qualificadoras, quando há referência aos elementos coligidos no processo, mais precisamente considerado o motivo torpe – o fato de o crime haver resultado de vingança decorrente de assalto anterior e de tratar-se de prática a impossibilitar a defesa da vítima, em razão de os tiros, segundo laudo de necrópsia, terem sido desferidos nas e pelas costas da vítima. (HC 101216, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 04-10-2011, DJe-201 DIVULG 18-10-2011 PUBLIC 19-10-2011 EMENT VOL-02610-01 PP-00113)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RHC 99.673

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 26/10/2010

EMENTA: Habeas Corpus. 2. Decisão de pronúncia. Alegada falta de fundamentação das qualificadoras do motivo torpe e do concurso de agentes que tornou impossível a defesa da vítima. 3. Vícios não suscitados oportunamente. 4. Preclusão da matéria. 5. Recurso ao qual se nega provimento. (RHC 99673, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-10-2010, DJe-223 DIVULG 19-11-2010 PUBLIC 22-11-2010 EMENT VOL-02435-01 PP-00063)

HC 101.121

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 30/08/2011

EMENTA: PENAL. HABEAS CORPUS. JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO - CONSUMADO E TENTADO - E FORMAÇÃO DE QUADRILHA (CP, ARTS. 121, § 2º IV E V; 121, § 2º, IV e V, C/C 14, II, E 288, TODOS DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO DE PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. AUSÊNCIA DE RECURSO. PRECLUSÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. CONVOLAÇÃO DO HABEAS CORPUS EM REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. COMEDIMENTO DO MAGISTRADO AO PRONUNCIAR. OBSERVÂNCIA DO ART. 413, § 1º DO…

RHC 100.526

Primeira Turma · Rel. Ayres Britto · j. 09/02/2010

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO À ADMISSÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICADORAS DO CRIME. PRECLUSÃO. DECISÃO PROFERIDA NOS TERMOS DO ART. 408 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Na concreta situação destes autos, apenas depois da sentença condenatória é que se buscou contestar a validade da sentença de pronúncia. Pelo que o caso é de preclusão da matéria, nos exatos termo…

HC 101.230

Primeira Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 23/11/2010

EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA QUE REITERA FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA ANTERIORMENTE DECRETADA. LEGITIMIDADE. PRISÃO POR GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. POSSIBILIDADE. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. I – Prisão cautelar, mantida na sentença de pronúncia, que se mostra suficientemente motivada pela necessidade de assegurar a apli…

HC 161.213

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 18/08/2020

EMENTA: PRONÚNCIA – QUALIFICADORAS. Ausente manifesta improcedência das figuras qualificadas do crime de homicídio – motivo torpe e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima –, tem-se válida admissibilidade da acusação, reservada ao Conselho de Sentença a valoração definitiva. (HC 161213, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 03-09-2020 PUBLIC 04-09-2020)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.