- Relator(a)
- LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 14/02/2024
- Data de publicação
- 20/02/2024
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.468.366, Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 14/02/2024, p. 20/02/2024
Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Jogo do bicho. Reincidência. Regime prisional mais gravoso. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão o qual manteve sentença condenatória em ação penal. 2. A parte recorrente não atacou todos os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente. 3. Agravo regimental não conhecido, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos.
(ARE 1468366 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 14-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-02-2024 PUBLIC 20-02-2024)
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