JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 235.332

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/02/2024
Data de publicação
07/03/2024

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 235.332, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 14/02/2024, p. 07/03/2024

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Posse ilegal de arma de fogo com numeração suprimida. Súmula nº 691. Writ impetrado contra decisão monocrática proferida por ministro do Superior Tribunal de Justiça. Supressão de instância. Ausência de ilegalidade ou de teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 235332 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 14-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-03-2024 PUBLIC 07-03-2024)
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