JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 135.368

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/10/2016
Data de publicação
21/11/2016

STF – RHC 135.368, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 14/10/2016, p. 21/11/2016

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Penal. Tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/06). Pretendida aplicação do redutor de pena do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas no grau máximo - 2/3 (dois terços). Descabimento. Conclusão nas instâncias ordinárias de que o agravante se dedicava a atividade criminosa. Inviabilidade da utilização do habeas corpus para revolver o contexto fático-probatório e glosar os elementos de prova que ampararam aquela conclusão. Precedentes. Regime inicialmente fechado. Imposição motivada na natureza e na quantidade da droga apreendida (153,12 g de maconha e 1.050 g de cocaína). Motivação idônea. Precedentes. Substituição da pena privativa de liberdade obstada pela vedação legal do art. 44, inciso I, do Código Penal. Regimental não provido. (RHC 135368 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 14-10-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-246 DIVULG 18-11-2016 PUBLIC 21-11-2016)
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