JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 255.739

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/06/2025
Data de publicação
27/06/2025

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 255.739, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 25/06/2025, p. 27/06/2025

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. 3. Homicídios e tentativas de homicídio. Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 112 anos de prisão, pela prática de quatro homicídios consumados e dois homicídios tentados. 4. Nulidade da sessão plenária do Tribunal do Júri. Impossibilidade. A defesa não logrou êxito em comprovar que as provas declaradas ilícitas pelo STJ foram apresentadas ao Conselho de Sentença, não havendo falar, portanto, em declaração de nulidade da sessão plenária por violação ao art. 157 do Código de Processo Penal. 5. Decisão agravada mantida. 6. Agravo regimental desprovido. (HC 255739 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-06-2025 PUBLIC 27-06-2025)
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