JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.454.004

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/02/2024
Data de publicação
15/04/2024

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.454.004, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 14/02/2024, p. 15/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. TEMA RG Nº 1.274. CONTROVÉRSIA IDÊNTICA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 328 DO RISTF: DEVOLUÇÃO À ORIGEM. 1. Decisão monocrática impugnada que, numa compreensão inicial, era contrária ao elastecimento da tese fixada no RE nº 576.967-RG/PR (Tema RG nº 72), no qual reconhecida a inconstitucionalidade da contribuição previdenciária sobre a cota patronal do salário-maternidade. 2. Em razão da superveniência da afetação no tocante à contribuição da segurada, convém reformar a decisão agravada, em observância ao parágrafo único do art. 328 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental a que se dá provimento apenas para tornar sem efeito a decisão agravada e determinar a devolução do processo ao Tribunal de origem, conforme a sistemática da Repercussão Geral, com fundamento no Tema RG nº 1.274. (RE 1454004 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 14-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-04-2024 PUBLIC 15-04-2024)
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