JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.517.796

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/12/2024
Data de publicação
19/12/2024

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.517.796, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 16/12/2024, p. 19/12/2024

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito tributário. 3. Contribuição previdenciária sobre a licença paternidade. 4. Discussão acerca da natureza jurídica da verba para fins de incidência tributária. Temas 20 e 1.100 da sistemática da repercussão geral. 5. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negativa de provimento ao agravo regimental. (RE 1517796 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-12-2024 PUBLIC 19-12-2024)
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