AI 474.627
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 06/12/2011
EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. CSLL. Compensação dos prejuízos. Lei nº 7.689/88 e Instruções Normativas nºs 198/88 e 90/92. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Inadmissível em recurso extraordinário o exame de ofensa reflexa à Constituição Federal e a análise de legislação infraconstitucional. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 474627 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 06-12-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-025 DIVULG 03-02-…