JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.455.263

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/02/2024
Data de publicação
28/02/2024

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.455.263, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 21/02/2024, p. 28/02/2024

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. 3. Legitimidade ativa de sindicatos de trabalhadores para mover ação civil pública. Pronunciamento do Tribunal de origem de que o direito pertence à entidade de previdência privada, e não à categoria profissional. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Argumento quanto à não titularidade do direito pleiteado não rebatido no recurso extraordinário. Incidência da Súmula 283 do STF. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária. (ARE 1455263 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-02-2024 PUBLIC 28-02-2024)
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