JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 130.282

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/10/2015
Data de publicação
05/02/2016

STF – HC 130.282, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 20/10/2015, p. 05/02/2016

Ementa

EMENTA: 1. Habeas corpus. 2. Fraude contra a fiscalização tributária e apropriação indébita previdenciária. Lei 8.137/1990, art. 1º, inciso II e art. 2º, inciso I. 3. Inépcia da denúncia: não ocorrência. 4. Da leitura da inicial acusatória, verifica-se descrição suficiente dos crimes, com indícios de autoria e materialidade suficientes para deflagração da persecução penal. Peça inicial que atende aos requisitos do art. 41 do CPP e permite o exercício da ampla defesa. 5. Ordem denegada. (HC 130282, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 04-02-2016 PUBLIC 05-02-2016)
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