JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 956.885

Relator(a)
Teori Zavascki
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/10/2016
Data de publicação
09/11/2016

STF – RE 956.885, Rel. Teori Zavascki, Segunda Turma, j. 21/10/2016, p. 09/11/2016

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A – RFFSA. PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS AO GOZO DA IMUNIDADE RECÍPROCA (ART. 150, VI, “A”, DA CF/88). REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 279/STF. REPERCUSÃO GERAL NEGADA. RE 959.489 (DE MINHA RELATORIA, TEMA 909). AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADICIONAIS CORRESPONDENTES A 20% DO VALOR A ESSE TÍTULO JÁ FIXADO NO PROCESSO (CPC/2015, art. 85, § 11). (RE 956885 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 21-10-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-238 DIVULG 08-11-2016 PUBLIC 09-11-2016)
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